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Feriado Municipal

Conforme Projeto de Lei nº 10/76 de 12 de agosto de 1976, são considerados feriados religiosos no Município de Lutécia, para efeito de que determina o artigo 11 da Lei Federal nº 605 de 05 de janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo decreto lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os dias:-

  • I- Sexta Feira da Paixão;

  • II- Corpo de Deus (Corpus Christi)

  • III- Nossa Senhora da Boa Esperança – 30 de novembro, e

  • IV- Nossa Senhora da Imaculada Conceição – 08 de dezembro.

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